O salário-maternidade é devido a segurada da Previdência Social, pelo período de 120 dias, podendo iniciar a partir de 28 dias antes do parto até a data de sua ocorrência, e também, ao segurado(a) que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção.
Ocorrendo nascimento prematuro, o benefício terá início a partir da data do parto com duração de 120 dias. Da mesma forma será pago o salário-maternidade, no caso de parto de natimorto e, nesta hipótese, a segurada terá direito ao benefício pelo seu prazo integral.
Contudo, em caso de aborto não criminoso, a segurada terá direito ao benefício, porém apenas pelo período de duas semanas.
Em todas as hipóteses, é requisito obrigatório o afastamento do trabalho ou de outras atividades desenvolvidas, pois se a segurada permanecer trabalhando, o benefício poderá ser suspenso.
Quanto ao valor do benefício, este varia de acordo com o tipo de segurado(a), porém sempre será garantido o valor de um salário-mínimo. Confira a tabela abaixo:
O QUE É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO?
O salário-de-contribuição é o valor da remuneração/ganhos do segurado sobre o qual é aplicado a alíquota, geralmente mensal, e gerado o valor da contribuição previdenciária.
Exemplificando, no caso do segurado empregado, que ganha apenas o salário base de R$1045,00 mensais, o seu salário-de-contribuição será os exatos R$1045,00.
Assim, quem recebe uma remuneração maior, paga uma contribuição correspondente ao seus ganhos e o valor de seu benefício também será maior, calculado conforme tabela acima.
Para saber como requerer benefícios pela internet, leia também: Como pedir aposentadoria pela internet.
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