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SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Imagem: <a href="https://br.freepik.com/fotos/negocio">Negócio foto criado por pressfoto - br.freepik.com</a> #aposentadoria


Antes da reforma da Previdência, tínhamos uma modalidade de aposentadoria na qual o requisito era apenas contar com 35 anos de tempo de contribuição, nela era possível se aposentar com qualquer idade, desde que completasse o tempo necessário.


Após a reforma, esta aposentadoria deixa de existir para aqueles segurados que se filiaram ao INSS após a publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019, sendo possível somente aos segurados que completaram os requisitos até o dia 13/11/2019, pois, neste caso, eles possuem o direito adquirido.


Assim, para os segurados que estavam perto de se aposentar, porém ainda não tinham atingido o tempo mínimo, foram criadas as regras de transição.


As regras de transição são válidas apenas para os filiados ao INSS até 13/11/2019 e trazem mudanças menos drásticas, visando não prejudicar os segurados que já estavam próximos da aposentadoria pela norma antiga.


Se você quer entender melhor estas regras de transição, confira abaixo nosso guia completo.




REGRA DOS PONTOS


Os requisitos para esta regra são:


- 30 anos de contribuição para a mulher

- 35 anos de contribuição para o homem


Quando somar a idade e o tempo de contribuição, caso atinja a pontuação mínima exigida será concedida a aposentadoria. A pontuação está sendo progressiva, iniciou em 2019 com 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem, abaixo segue o quadro com a evolução desta pontuação ao longo dos anos:





REGRA DA IDADE MÍNIMA


Os requisitos para se aposentar por esta regra são:


- 30 anos de contribuição para a mulher

- 35 anos de contribuição para o homem


Idade mínima de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem. A idade também é progressiva, aumentando 06 meses a cada ano, até atingir 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, veja a tabela abaixo:



PEDÁGIO DE 50%


Esta regra é válida aos segurados que, em 13/11/2019, contavam com mais de 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e mais de 33 anos de contribuição, se homem. Neste caso, quando atingirem 30 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), deverão cumprir um período adicional que será 50% do tempo que faltava em 13/11/2019. Vejamos um exemplo:


Antônio tinha 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019 assim, em 13/11/2020, ele completou 35 anos.


Observe que, como em 13/11/2019 ele ainda precisava de 01 ano para completar o tempo mínimo, seu pedágio será de 06 meses. Deste modo, Antônio poderá se aposentar a partir de 14/05/2021.



PEDÁGIO DE 100%


Apesar desta regra exigir um pedágio maior, ela é mais benéfica quanto ao cálculo do benefício, assim, vale a pena considerar esta opção e trabalhar um pouco mais para se aposentar com um valor melhor, contudo, isto é assunto para outro post.


Esta regra também é válida aos servidores públicos federais e, para se aposentar por ela, é necessário cumprir os seguintes requisitos:


Mulher

· 57 anos de idade;

· 30 anos de contribuição;

· Cumprir período adicional de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.


Homem

· 60 anos de idade;

· 35 anos de tempo de contribuição;

· Cumprir período adicional de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.


Assim, retomando o exemplo da regra do pedágio de 50%, como em 13/11/2019, Antônio precisava de 01 ano para atingir 35 anos de tempo de contribuição, se ele quiser se aposentar por esta regra, deverá esperar até 13/11/2021, cumprindo 01 ano de pedágio e se aposentando com 36 anos de tempo de contribuição.


Para os servidores públicos, ainda tem mais um requisito, será necessário comprovar 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria.


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1件のコメント


terezinharochatenorio
2021年7月14日

Ana Paula, excelente suas explicações. Perfeitas!

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