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Revisão da vida toda - atualizado em 2023

Atualizado: 31 de mai. de 2023



Muito se ouve falar na mídia e na internet sobre essa revisão de benefícios, porém, você sabe o que é e se tem direito a ela?


Então nesse post temos um guia completo pra você sobre a revisão da vida toda.







Ultimamente temos acompanhado notícias sobre essa revisão, que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Mas afinal, você sabe do que se trata?


O marco de tudo é a Lei nº 9.876/99.


Essa lei determinou que os segurados (trabalhadores que contribuem para a previdência) filiados antes de 29/11/1999, quando fossem se aposentar, teriam incluídos na base de cálculo de sua aposentadoria apenas suas contribuições de julho de 1994 para frente.


Isso significa que um trabalhador que iniciou sua vida laboral em 1980, por exemplo, não teria os salários que recebeu entre o respectivo ano até junho de 1994, considerados no cálculo do valor do seu benefício, sendo então descartadas do cálculo aquelas remunerações.


A lei ainda instituiu que, para os segurados filiados após 29/11/1999, seria utilizado todo o período de contribuições para o cálculo da aposentadoria. Já que, estes segurados, não possuem contribuições anteriores.


Então, a revisão da vida toda trata da possibilidade do segurado, solicitar ao INSS a inclusão de seus salários de contribuição, no cálculo do valor da sua aposentadoria, o que, dependendo do caso, pode aumentar o valor do benefício.


II. Como saber se tenho direito?


O questionamento principal é se pra você essa revisão será benéfica, pois direito a pedir, qualquer segurado tem, contudo, fica o alerta: ela não será vantajosa para todos!


Para alguns aposentados a inclusão das contribuições anteriores a julho/94 pode resultar em diminuição do valor da aposentadoria. Isso porque, caso o segurado tenha auferido remunerações baixas no período, isso ocasionará a redução da média salarial dele, não sendo vantajoso.


Assim, pra saber se você tem direito, o que podemos trocar pela expressão: se é vantajoso pra você, é necessário contratar um advogado previdenciarista pra realizar o cálculo necessário.


Porém, de antemão, podemos dizer que um caso comum que evidenciamos ser vantajosa a revisão, é do segurado que teve grandes salários no período anterior a julho/94 e depois desta data, teve salários menores até se aposentar.


Porém, a melhor forma de identificar se essa revisão será vantajosa ou não é realizar os cálculos necessários, principalmente antes de qualquer medida administrativa ou judicial.


III. Já posso pedir minha revisão?


O INSS já implementou no site MeuINSS a opção para requerimento da revisão da vida toda de forma administrativa, contudo, a mesma não vem sendo deferida, a Previdência tem negado os pedidos.


Já judicialmente, os processos tem tramitado normalmente, inclusive os que estavam suspensos voltaram a atividade.


Ainda é cedo para sabermos como será efetivado na prática os reflexos da revisão da vida toda, porém se você tiver direito e lhe for benéfico, já pode pedir sua revisão para interromper o prazo decadencial (que é o prazo para rever benefícios) de 10 anos.


IV. Quando vou receber minha aposentadoria com valor aumentado?


Tudo depende do andamento do seu caso, porém em alguns processos judiciais, tem sido concedido ao segurado o recebimento da aposentadoria já reajustada, enquanto aguardam todo o trâmite do processo.


É importante dizer também, que o processo que tramita no STF - RE 1276977, Tema 1102 - ainda não foi encerrado, o INSS protocolou um recurso chamado embargos de declaração requerendo que a Corte trace algumas definições sobre a revisão, assim, ainda temos que aguardar as cenas do próximos capítulos.



Ficou alguma dúvida? Me envie sua pergunta abaixo.

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