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APOSENTADORIA ESPECIAL: O que é e quem tem direito.

Atualizado: 24 de jan. de 2023





O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?


A aposentadoria especial é aquela garantida aos segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes prejudiciais a sua saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Antes de falarmos sobre os demais requisitos para essa modalidade de aposentadoria, vamos explicar melhor sobre esses agentes prejudiciais à saúde.


AGENTES NOCIVOS À SAÚDE


AGENTES FÍSICOS

Os agentes físicos previstos no Regulamento da Previdência Social são o ruído, as vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais e pressão atmosférica anormal.


Contudo, há também outros agentes físicos que podem ser encontrados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e que, se comprovada a nocividade a saúde, pode se conseguir o enquadramento especial da atividade.


Outros agentes físicos existentes são o frio, umidade excessiva e radiações não ionizantes.


AGENTES QUÍMICOS

Esses agentes podem estar presentes no ambiente de trabalho através de névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases e vapores de substâncias ou produtos químicos, resultando em absorção pela pele, pela via respiratória, etc.


São agentes químicos, previstos no Regulamento da Previdência Social, o arsênio, asbestos, benzeno, berílio, carvão mineral, chumbo, cloro, iodo, níquel, petróleo, entre outros.


Entretanto, existe um número expressivo de produtos químicos e apenas uma parte deles é catalogada, também há inúmeros outros agentes químicos previstos na Normal Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, que são considerados insalubres.


Assim, é necessário avaliar individualmente se há a possibilidade de aposentadoria especial pelo agente químico informado.


AGENTES BIOLÓGICOS

Os agentes biológicos são os organismos ou moléculas com potencial ação infecciosa sobre outros seres vivos. São exemplos os fungos, bactérias, parasitas, vírus e vermes.


Atualmente para se ter concedida a aposentadoria especial pela exposição a agentes biológicos é preciso comprovar a atividade em estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.


O trabalho em laboratórios de autópsia, de anatomia, exumação de corpos, galerias, fossas, tanques de esgoto, coleta de lixo e tratamento de animais também são considerados como atividades especiais.

Além destas atribuições, há outras que também conseguem o enquadramento especial, contudo, somente no Judiciário é possível a extensão das atividades sujeitas ao risco biológico, já que o INSS se restringe ao que está previsto no Decreto nº 3.048/99.

Agora que você entendeu como funciona a caracterização da atividade especial, que podemos renomear para melhor entendimento como atividade insalubre, passamos aos requisitos atuais da aposentadoria especial.


REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Atualmente existem duas regras possíveis para se aposentar nesta modalidade, respeitado o direito adquirido a regra anteriormente vigente. Assim, deve ser preenchido alguns requisitos para se atingir o direito a esta aposentadoria, como veremos abaixo.


REGRA GERAL


Para se aposentar nesta regra, o segurado precisa cumprir a carência exigida e um tempo mínimo de contribuição para o INSS, este tempo deve ser todo trabalhado exposto aos agentes prejudiciais que já abordamos acima.

Contudo, dependendo da atividade, os agentes agressivos a saúde são mais prejudiciais que outros ou há a associação dos agentes, garantindo assim uma exigência de tempo de contribuição menor.


Deste modo, o segurado poderá se aposentar com 15 anos de contribuição nos casos em que trabalha de forma permanente no subsolo de minerações subterrâneas, em frente de produção.


Há também a possibilidade de aposentadoria com 20 anos de tempo de contribuição, nos casos de trabalho com exposição a asbestos e também os mineiros que trabalham afastados da frente de produção.


E todos os demais agentes agressivos, referem-se a aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição.


Além do tempo de contribuição mínimo exigido, é necessário que o segurado complete também a idade mínima, conforme tabela abaixo:



REGRA DOS PONTOS – REGRA DE TRANSIÇÃO PARA QUEM JÁ ESTAVA FILIADO À PREVIDÊNCIA ANTES DA REFORMA


O segurado também poderá se aposentar quando, somados seu tempo de contribuição e idade, atingir a pontuação mínima exigida pela lei. Vale lembrar que nesta regra, também é necessário cumprir o tempo de contribuição mínimo exigido, com comprovação de exposição aos agentes prejudiciais à saúde, contudo, na somatória também poderá ingressar, períodos de trabalho sem exposição.


Vejamos a tabela abaixo, com as pontuações exigidas:



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